446 adeptos impedidos de aceder a recintos desportivos em 2024/25. ‘Três grandes’ responsáveis por 55% das medidas de interdição

446 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos na época desportiva 2024/25, na sua maioria (73%) devido a utilização e deflagração de material pirotécnico. Estes dados foram divulgados pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

De acordo com a Lusa, citando o relatório provisório de 2024/25, 93% das interdições foram registados no futebol. Os três principais clubes de Portugal foram responsáveis por 55% das 446 medidas de interdição aplicadas: Sporting (120), Benfica (71) e FC Porto (55).

Ao todo, foram instaurados 1.539 processos de contraordenação em 2024/25, dos quais 51% traduziram-se em decisões condenatórias, que resultaram em cerca de 300.000 euros de coimas aplicadas a pessoas singulares.

Neste momento, cerca de 490 pessoas estão impedidas de aceder a recintos desportivos. Destes, 380 são por decisão da APCVD e as restantes por decisão judicial (algumas com obrigação de apresentação em esquadra ou posto policial), de acordo com dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, da Polícia de Segurança Pública.

A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) foi criada em 2019 para garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contra-ordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.

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