O Benfica já apresentou no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) uma providência cautelar com vista à suspensão do castigo de um jogo de interdição do Estádio da Luz, imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a 4 de julho.
A sanção teve origem nos incidentes protagonizados pelos adeptos encarnados no clássico frente ao FC Porto, disputado no Estádio do Dragão, em 6 de abril. Segundo o acórdão do CD, os adeptos do Benfica deflagraram 34 tochas incandescentes e quatro flashlights, tendo arremessado pelo menos uma tocha e um flashlight para a bancada onde se encontravam adeptos portistas.
O documento relata que os artefactos pirotécnicos caíram no meio da claque adversária, causando pânico entre os presentes. Apesar de não terem resultado feridos, o CD considera que a situação representou “um evidente perigo para a vida e segurança dos espectadores”, além de violar os princípios do fair play e da ética desportiva.
O Benfica foi punido com um jogo de interdição do seu estádio, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento Disciplinar da Liga, que se refere à inobservância qualificada de deveres.
No próprio dia 4 de julho, o clube da Luz anunciou que iria recorrer da decisão, considerando-a “inapropriada, injusta e totalmente injustificada”. Com o recurso, avançou também com uma providência cautelar para tentar suspender os efeitos imediatos do castigo.
O processo aguarda agora decisão do TAD.