Sporting crítica Conselho de Disciplina e reage aos castigos: “Os factos e a sua disparidade falam por si”

O Sporting CP emitiu esta terça-feira um comunicado onde critica os castigos aplicados aos seus jogadores no final da última temporada, mormente após a final da Taça de Portugal.

Os leões apresentam alguns casos semelhantes aos protagonizados pelos seus jogadores para alegar dualidade de critérios.

Segundo o clube de Alvalade, esta alegada dualidade põe em causa “integridade das competições e a credibilidade da justiça desportiva.”

Eis o comunicado na íntegra:

“O Sporting Clube de Portugal continua a ser, hoje, exactamente aquilo que sempre foi: um clube que defende a independência das instituições que tutelam o futebol. Essa independência é essencial para que essas entidades actuem de forma objectiva, credível e equitativa, permitindo que, dentro das quatro linhas, os clubes possam competir em igualdade de circunstâncias – sendo a única desigualdade aquela que resulta do mérito desportivo.

É neste contexto que o Sporting Clube de Portugal se pronuncia a respeito das decisões do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que colocam em causa a integridade das competições e a credibilidade da justiça desportiva.

1. Celeridade

O jogador Conrad Harder, do Sporting CP, foi suspenso por 1 jogo no dia 17/04/2025. O recurso apresentado foi decidido pelo Conselho de Disciplina após o cumprimento da suspensão, no dia 24/04/2025. Uma decisão inútil no tempo, que retira qualquer efeito útil ao direito de defesa.

2. Igualdade

Conrad Harder gritou “Yeah” a um adversário e foi punido com 1 jogo de suspensão. Esgaio, Quenda e Debast terão supostamente dirigido a expressão “Chupa c**” a um adversário e também foram suspensos por 1 jogo.Já António Silva, jogador do SL Benfica, gritou “Chupa” no corredor de acesso aos balneários, provocando uma reacção de elementos do FC Porto. A sanção? Uma multa de €408.

3. Isenção

O Presidente do Sporting CP foi suspenso por 51 dias por decisão datada de 03/04/2025.A notificação da decisão só foi feita no dia seguinte, no dia 04/04/2025, atrasando o início do cumprimento da suspensão.Consequência desse atraso, o castigo apenas terminou no dia 25/05/2025 (em vez de 24/04/2025), dia da final da Taça de Portugal, impedindo o Presidente do Sporting CP de aceder à zona técnica e acompanhar a equipa no jogo.

4. Imparcialidade

Durante a sua suspensão, o Presidente do Sporting CP limitou-se a fazer declarações públicas de apoio à equipa e respeito pelo adversário, incluindo na Câmara Municipal de Lisboa no âmbito de uma cerimónia oficial organizada pelo município.

Em contraste:

O Presidente do SL Benfica confrontou e dirigiu várias acusações contra o Presidente da FPF na tribuna do Jamor.O Presidente do FC Porto acusou publicamente o Presidente do Sporting CP de “coagir árbitros”.

Resultado?

2 processos disciplinares instaurados ao Presidente do Sporting CP.0 processos disciplinares contra os Presidentes do SL Benfica e do FC Porto.

5. Coerência

No caso Conrad Harder, o Conselho de Disciplina defendeu a teoria da “field of play” para validar a decisão da equipa de arbitragem.No caso Matheus Reis, essa mesma teoria foi distorcida, afastando-se o entendimento anteriormente assumido pelo órgão relativamente à valoração das decisões do VAR para punir o jogador com uma suspensão de 4 jogos.

6. Rigor

No âmbito do processo disciplinar instaurado contra o jogador Matheus Reis – na sequência de uma participação disciplinar apresentada pelo SL Benfica e por César Boaventura com base num vídeo em que alegadamente profere determinadas declarações junto ao autocarro da equipa – o Conselho de Disciplina juntou aos autos os contratos referentes à contratação dos jogadores Matheus Reis, Viktor Gyökeres, Morten Hjulmand e Geovany Quenda, incluindo os respectivos contratos de transferência, contratos de trabalho e contratos de intermediação com agentes de futebol.Não fosse a pronta intervenção da Sporting SAD no sentido de os documentos serem imediatamente desentranhados dos autos, o SL Benfica e César Boaventura teriam tido – presumindo que não tiveram – acesso a documentos confidenciais com segredos comerciais do Sporting CP e dados pessoais dos jogadores devido à decisão do Conselho de Disciplina da FPF de juntar aos autos elementos totalmente irrelevantes e desconexos com o objecto do processo disciplinar.

Pergunta-se: a que propósito se expõem contratos confidenciais num processo disciplinar com base num vídeo?

Os factos e a sua disparidade falam por si.

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